Artigo 18.º
Formalidades
Redação registada como em vigor em 08/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os documentos dirigidos à CNPD e o processado subsequente não estão sujeitos a formalidades especiais.
2 - A CNPD pode aprovar modelos ou formulários, em suporte eletrónico, com vista a permitir melhor instrução dos processos.
3 - (Revogado.)
4 - Os pedidos de parecer sobre disposições legais e regulamentares em preparação devem ser remetidos à CNPD pelo titular do órgão com poder legiferante ou regulamentar, instruídos com o respetivo estudo de impacto sobre a proteção de dados pessoais.
5 - Os pedidos de parecer sobre quaisquer outros instrumentos jurídicos da União Europeia ou internacionais em preparação, relativos ao tratamento de dados pessoais, devem ser remetidos à CNPD pela entidade que representa o Estado português no processo de elaboração da iniciativa, devidamente instruídos.