Artigo 27.º
Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro
Redação registada como em vigor em 08/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete à Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro apoiar a CNPD na gestão dos processos e dos recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:
a) Preparar as propostas de orçamento e acompanhar a sua execução;
b) Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e das despesas;
c) Elaborar a conta de gerência e o respectivo relatório;
d) Promover as aquisições de bens e serviços;
e) Administrar os bens de consumo, bem como gerir as instalações, viaturas e demais equipamentos ao serviço da CNPD;
f) Elaborar e manter atualizado o inventário geral;
g) Promover o recrutamento, promoção e a contratação de trabalhadores, bem como a aplicação dos instrumentos de mobilidade;
h) Processar os vencimentos dos trabalhadores, dos membros da CNPD e do fiscal único;
i) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores, aos membros da CNPD e ao fiscal único;
j) Promover a formação dos trabalhadores;
k) Promover a execução da avaliação dos trabalhadores;
l) Instruir e propor decisão em processos disciplinares;
m) Secretariar o presidente e o secretário;
n) Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência, bem como a organização e arquivo de documentos;
o) Assegurar o atendimento externo e o apoio a reuniões;
p) Assegurar a condução de viaturas e a sua manutenção e receber e entregar expediente e encomendas;
q) Desempenhar quaisquer outras tarefas que, no contexto da sua área funcional, sejam determinadas pelo presidente ou pelo secretário.