Os trabalhadores da CNPD possuem cartão de identificação, dele constando o cargo desempenhado e os poderes inerentes à sua função.
Artigo 29.º — Cartão de identificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 08/08/2019
Lei n.º 58/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/08/2004
Até: 08/08/2019