Artigo 31.º
Trabalhadores em funções públicas
Redação registada como em vigor em 08/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A nomeação em comissão de serviço de trabalhadores em funções públicas para o cargo de consultor não determina a abertura de vaga no mapa de origem, ficando salvaguardados todos os direitos inerentes aos seus anteriores cargos ou funções, designadamente para efeitos de promoção ou progressão.