a)Exercer o respectivo cargo com isenção, rigor e independência;
b)Participar activa e assiduamente nos trabalhos do órgão que integram;
c)Guardar sigilo sobre as questões ou processos que estejam a ser objeto de apreciação, nos termos previstos no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.