1 -A presente lei define as competências da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento, à apreciação e à pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia e ao exercício dos poderes dos Parlamentos nacionais enunciados nos tratados que regem a União Europeia.
2 -Para o efeito do desempenho das suas funções, é estabelecido um processo regular de consulta entre a Assembleia da República e o Governo.