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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/05/2012
1 -A presente lei define as competências da Assembleia da República no que toca ao acompanhamento, à apreciação e à pronúncia sobre a participação portuguesa no processo de construção da União Europeia e ao exercício dos poderes dos Parlamentos nacionais enunciados nos tratados que regem a União Europeia.
2 -Para o efeito do desempenho das suas funções, é estabelecido um processo regular de consulta entre a Assembleia da República e o Governo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/05/2012

Lei n.º 21/2012 - 1.ª Série(17/05/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2006

Até: 17/05/2012