A Assembleia da República emite pareceres sobre matérias da esfera da sua competência legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia e sobre as demais iniciativas das instituições europeias, assegurando a análise do seu conteúdo e, quando aplicável, o respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Artigo 1.º-A — Pronúncia
AditadoVigente desde: 17/05/2012
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Aditado
Versão 1
Vigente desde: 17/05/2012
Lei n.º 21/2012 - 1.ª Série(17/05/2012)