1 -A Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões parlamentares.
2 -Compete especificamente à Comissão de Assuntos Europeus:
a)Apreciar todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro da construção europeia, das instituições europeias ou no da cooperação entre Estados membros da União Europeia;
b)Apreciar a atuação do Governo respeitante a tais assuntos, promovendo, designadamente, as audições previstas na presente lei;
c)Apreciar, votar parecer e formular projeto de resolução quando estiverem pendentes de decisão em órgãos da União Europeia matérias que recaiam na esfera da competência legislativa reservada da Assembleia da República;
d)Apreciar, votar parecer e, eventualmente, apresentar um projeto de resolução sobre o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade por projeto de ato legislativo;
e)Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na actividade desenvolvida pelas instituições europeias;
f)Articular com as comissões parlamentares competentes em razão da matéria a troca de informações e formas adequadas de colaboração para alcançar uma intervenção eficiente da Assembleia da República em matérias respeitantes à construção da União Europeia;
g)Preparar e aprovar parecer sobre documento que o Governo submeta à Assembleia da República ou esteja obrigado, legal ou regulamentarmente, a submeter a instituições da União Europeia;
h)Realizar anualmente uma reunião com os membros das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e solicitar-lhes parecer, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, sempre que estiverem em causa competências legislativas regionais;
i)Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas, encontros regulares e a possibilidade de realização de videoconferências com os deputados, designadamente os eleitos em Portugal, os quais são regularmente ouvidos pela Comissão de Assuntos Europeus;
j)Promover reuniões ou audições com as instituições, órgãos e agências da União Europeia sobre assuntos relevantes para a participação de Portugal na construção da União Europeia;
l)Promover a cooperação interparlamentar no seio da União Europeia, designadamente, no âmbito da aplicação do Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e do Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade anexos aos tratados que regem a União Europeia;
m)Designar os representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Parlamentares Especializados nos Assuntos da União (COSAC), apreciar a sua atuação e os resultados da conferência;
n)Proceder à audição das personalidades a designar ou a nomear pelo Governo Português e à apreciação dos seus curricula, nos termos do artigo 7.º-A;
o)Promover audições e debates com representantes da sociedade civil sobre questões europeias, contribuindo para a criação de um espaço público europeu ao nível nacional.
3 -À Comissão de Assuntos Europeus compete ainda aprovar a metodologia que defina o processo para a elaboração de relatórios e pareceres sobre o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade por projeto de ato legislativo da União Europeia tendo em conta os prazos e procedimentos decorrentes do Protocolo Relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia e do Protocolo Relativo à Aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade, anexos aos tratados que regem a União Europeia e o previsto no artigo seguinte.