1 -O acompanhamento do PAEL é efetuado nos seguintes termos:
a)Pela assembleia municipal, trimestralmente e através de informação prestada pela câmara municipal, que integra obrigatoriamente a avaliação do grau de execução dos objetivos previstos no Plano, bem como qualquer outra informação considerada pertinente;
b)Pela DGAL, na sequência da prestação de informação nos termos que vierem a ser definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais;
c)Pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), através da realização de auditorias sistemáticas aos municípios que integram o Programa I e regulares aos municípios que integram o Programa II.
2 -Todos os municípios aderentes estão obrigados a incluir no relatório da conta de gerência um anexo relativo à execução do PAEL.