1 -A adesão do município ao respetivo Programa efetua-se através de pedido dirigido à Comissão, no prazo de 20 dias seguidos, após a publicação do formulário a aprovar mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais.
2 -O pedido de adesão é acompanhado do Plano de Ajustamento Financeiro, adiante abreviadamente designado por Plano, aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a elaborar de acordo com o modelo constante da portaria referida no número anterior.
3 -A decisão final é tomada por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais, sob proposta da Comissão.
4 -O contrato de empréstimo entre o Estado, através da DGTF, e o município é celebrado no prazo de cinco dias a contar da decisão final.