1 -É criada a Comissão de Análise do PAEL, adiante abreviadamente designada por Comissão, constituída por:
a)Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, que preside;
b)Um representante da DGAL;
c)Um representante da Direção-Geral do Orçamento (DGO);
d)Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);
e)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
2 -A Comissão tem por missão dirigir a instrução do procedimento, incluindo a preparação da decisão final, e a elaboração da proposta de contrato entre o Estado e o município aderente.