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Artigo 9.ºDisponibilização do montante de financiamento

Vigente desde: 28/08/2012
A disponibilização do montante de financiamento aprovado é realizada em parcelas cujos termos e condições constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 28/08/2012