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Artigo 24.º-AApreciação pela comissão

AditadoVigente desde: 30/10/2020
1 -As petições subscritas por mais de 2500 cidadãos e até 7500 cidadãos são apreciadas pela comissão parlamentar competente, em debate que tem lugar logo a seguir à apresentação do respetivo relatório final pelo Deputado ao qual foi distribuído.
2 -O relatório final é votado pela comissão no final do debate, não sendo a matéria constante da petição submetida a votação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 -Com base na petição agendada para apreciação pela comissão, pode qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar apresentar um projeto de resolução para discussão em simultâneo com a mesma e posterior votação em Plenário.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/10/2020

Lei n.º 63/2020 - 1.ª Série(29/10/2020)