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Artigo 10.ºDelimitação de perímetro de exclusão do exercício de actividades náuticas motorizadas

Vigente desde: 19/08/2004
1 -Para garantir a segurança dos banhistas serão definidas, por portaria, delimitações territoriais de proibição de actividades náuticas motorizadas nas praias situadas em áreas de águas fluviais e lacustres.
2 -A fiscalização e a competência contra-ordenacional serão definidas pelo Governo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/08/2004