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Artigo 9.ºAquisição de materiais e equipamentos para o exercício das actividades

Vigente desde: 19/08/2004
1 -Nas praias de banhos concessionadas compete aos titulares da concessão a aquisição dos materiais e equipamentos para prestação de informação, vigilância, operações de socorro e salvamento.
2 -Nas praias de banhos não concessionadas compete às entidades a indicar pelo Governo providenciar pela existência de material e equipamento de informação, vigilância, socorro e salvamento.

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Versão 1

Vigente desde: 19/08/2004