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Artigo 12.ºAplicação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Vigente desde: 19/08/2004
O regime previsto na presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as necessárias adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir por diploma regional adequado.

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Vigente desde: 19/08/2004