Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 23/06/2005
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2005, com excepção do disposto no artigo 11.º, que tem a sua vigência no dia imediato ao da publicação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/06/2005