A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2005, com excepção do disposto no artigo 11.º, que tem a sua vigência no dia imediato ao da publicação.
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/06/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 23/06/2005