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Artigo 12.º(Modificação)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2012
Em caso de alteração das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, as providências e medidas constantes da declaração poderão ser objeto de adequada extensão ou redução, nos termos do artigo 26.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/05/2012

Lei Orgânica n.º 1/2012 - 1.ª Série(11/05/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1986

Até: 11/05/2012