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Artigo 24.º(Pedido de autorização à Assembleia da República)

Vigente desde: 30/09/1986
1 -O Presidente da República solicitará à Assembleia da República, em mensagem fundamentada, autorização para declarar o estado de sítio ou o estado de emergência.
2 -Da mensagem constarão os factos justificativos do estado a declarar, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 14.º e a menção da audição do Governo, bem como da resposta deste.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1986