A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência.
Artigo 7.º — Crime de desobediência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 11/05/2012
Lei Orgânica n.º 1/2012 - 1.ª Série(11/05/2012)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/09/1986
Até: 11/05/2012