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Artigo 7.ºCrime de desobediência

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/05/2012
A violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/05/2012

Lei Orgânica n.º 1/2012 - 1.ª Série(11/05/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/1986

Até: 11/05/2012