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Artigo 13.º-AEquipa médico-legal de intervenção em catástrofes

AditadoVigente desde: 21/06/2021
A equipa médico-legal de intervenção em catástrofes, designada para o efeito pelo conselho diretivo do INMLCF, I. P., atua em situações em que uma ocorrência ocasione um número de vítimas mortais superior à capacidade de resposta dos serviços locais ou exija destes uma atuação técnica de exceção, sendo constituída por médicos, médicos dentistas, antropólogos, técnicos e outros profissionais devidamente habilitados.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 21/06/2021

Decreto-Lei n.º 53/2021 - 1.ª Série(16/06/2021)