A verificação e certificação dos óbitos é da competência dos médicos, nos termos da lei.
Artigo 14.º — Verificação e certificação dos óbitos
Vigente desde: 19/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/08/2004
Versão 1
Vigente desde: 19/08/2004