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Artigo 30.ºAcesso a informação genética ou biológica

RevogadoVigente desde: 21/06/2021
O acesso à informação genética ou biológica bem como o tratamento dos respectivos dados são regulados em legislação específica que salvaguarde os direitos fundamentais das pessoas, nos termos da Constituição e do direito internacional aplicável.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 21/06/2021

Decreto-Lei n.º 53/2021 - 1.ª Série(16/06/2021)