1 -O GRA tem sede em Lisboa e integra as seguintes delegações:
a)A Delegação do Norte, situada no Porto;
b)A Delegação do Centro, situada em Coimbra;
c)A Delegação do Sul, situada em Faro.
2 -Os elementos do GRA mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º exercem as suas funções em Lisboa.
3 -A competência territorial das delegações do GRA coincide com a das directorias da Polícia Judiciária em que estão sediadas e dos departamentos de investigação criminal delas dependentes.