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Artigo 7.ºDelegações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2017
1 -O GRA tem sede em Lisboa e integra as seguintes delegações:
a)A Delegação do Norte, situada no Porto;
b)A Delegação do Centro, situada em Coimbra;
c)A Delegação do Sul, situada em Faro.
2 -Os elementos do GRA mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º exercem as suas funções em Lisboa.
3 -A competência territorial das delegações do GRA coincide com a das directorias da Polícia Judiciária em que estão sediadas e dos departamentos de investigação criminal delas dependentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/05/2017

Lei n.º 30/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 24/06/2011

Até: 30/05/2017