1 -A profissão de examinador de condução só pode ser exercida por pessoas qualificadas que cumpram os requisitos estabelecidos na presente lei.
2 -Cabe aos examinadores de condução avaliar a capacidade, os conhecimentos, a aptidão e os comportamentos dos candidatos a condutor para exercerem a condução na via pública.
3 -Os examinadores de condução exercem a profissão ao serviço de entidade autorizada a realizar exames de condução.