a)Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis aos exames de condução;
b)Usar de isenção na avaliação dos candidatos a condutor nas provas de exame de condução;
c)Comunicar ao responsável do centro de exames qualquer irregularidade ocorrida durante as provas de exame de condução;
d)Usar de urbanidade nas suas relações com os candidatos a condutor, com os instrutores e com os trabalhadores do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), investidos em funções de fiscalização.