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Artigo 27.ºProcessamento das contraordenações

RetificadoVigente desde: 01/11/2018
A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do conselho diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2018

Declaração de Retificação n.º 25-A/2018 - 1.ª Série(10/08/2018)