A aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 27.º — Processamento das contraordenações
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Histórico de Alterações
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Versão 1
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Declaração de Retificação n.º 25-A/2018 - 1.ª Série(10/08/2018)