Representação é a exibição perante espectadores de uma obra dramática, dramático-musical, coreográfica, pantomímica ou outra de natureza análoga, por meio de ficção dramática, canto, dança, música ou outros processos adequados, separadamente ou combinados entre si.
Artigo 107.º — (Noção)
Vigente desde: 17/09/1985
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Vigente desde: 17/09/1985