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Artigo 124.º(Produção de obra cinematográfica)

Vigente desde: 17/09/1985
A produção cinematográfica depende da autorização dos autores das obras preexistentes, ainda que estes não sejam considerados autores da obra cinematográfica nos termos do artigo 22.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 17/09/1985