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Artigo 158.º(Responsabilidade pelas obras expostas)

Vigente desde: 17/09/1985
A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985