A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.
Artigo 158.º — (Responsabilidade pelas obras expostas)
Vigente desde: 17/09/1985
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Vigente desde: 17/09/1985