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Artigo 203.º(Responsabilidade civil)

Vigente desde: 17/09/1985
A responsabilidade civil emergente da violação dos direitos previstos neste Código é independente do procedimento criminal a que esta dê origem, podendo, contudo, ser exercida em conjunto com a acção criminal.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985