Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -O artigo 10.º passa a constituir o artigo 9.º, substituindo-se, no seu n.º 1, a expressão «sui generis» pela expressão «pessoal» e, no seu n.º 3, o termo «cessão» por «transmissão».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985