1 -Os n.os 1 e 2 do artigo 155.º são substituídos por:
As estações emissoras devem anunciar o nome ou pseudónimo do autor juntamente com o título da obra radiodifundida, ressalvando-se os casos, consagrados pelo uso corrente, em que as circunstâncias e necessidades da transmissão levam a omitir as indicações referidas.
2 -O artigo 155.º passa a constituir o artigo 154.º