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Artigo 75.º

Vigente desde: 17/09/1985
1 -Nos artigos 189.º, 192.º e 194.º, os termos «25», «20» e «20» são substituídos, respectivamente, por «quarenta», «vinte e cinco» e «vinte».
2 -O artigos 189.º, 192.º e 194.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 183.º, 186.º e 188.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/1985