Até fevereiro de 2025, a AT disponibiliza na sua página na Internet a lista de municípios onde vigora a prorrogação da isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 000 €, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, prevista no n.º 5 do artigo 46.º do EBF e no artigo 51.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Artigo 118.º — Divulgação dos municípios que aprovaram a prorrogação da isenção do imposto municipal sobre imóveis
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2024