Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo entrega à Assembleia da República e publicita no Portal Autárquico um relatório relativo ao Fundo Geral Municipal que identifique, de forma desagregada, os montantes transferidos para os municípios em 2025, bem como as variáveis, os elementos e os indicadores de cálculo subjacentes a tais transferências.
Artigo 122.º — Transparência quanto ao Fundo Geral Municipal
Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2024