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Artigo 122.ºTransparência quanto ao Fundo Geral Municipal

Vigente desde: 31/12/2024
Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo entrega à Assembleia da República e publicita no Portal Autárquico um relatório relativo ao Fundo Geral Municipal que identifique, de forma desagregada, os montantes transferidos para os municípios em 2025, bem como as variáveis, os elementos e os indicadores de cálculo subjacentes a tais transferências.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024