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Artigo 141.ºTransferência de recursos dos municípios para as freguesias

Vigente desde: 31/12/2024
1 -As transferências de recursos dos municípios para as freguesias, comunicadas à DGAL em conformidade com o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, são as que constam do anexo ii da presente lei.
2 -As comunicações à DGAL que ocorram posteriormente a 30 de junho e que não constem do anexo ii são publicadas no sítio na Internet da DGAL e são processadas em conformidade com a informação reportada pelos municípios.

Histórico de Alterações

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