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Artigo 147.ºCentros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal

Vigente desde: 31/12/2024
1 -O Governo transfere para a administração local ou para associações zoófilas a verba de 14 500 000 € nos seguintes termos:
a)7 000 000 € para investimento nos centros de recolha oficial de animais de companhia, na sua requalificação em centros de bem-estar animal, incluindo infraestruturas destinadas à criação de hospitais públicos veterinários, colocação de abrigos para cumprimento do programa CED - Captura, Esterilização e Devolução, na melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como na criação de parques de matilhas cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da agricultura e das autarquias locais, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril;
b)1 000 000 € para a prestação de serviços veterinários de assistência e alimentação a animais detidos pelos centros de recolha oficial de animais, por famílias carenciadas, por colónias registadas ao abrigo dos programas CED, ou à guarda de associações zoófilas ou que integrem colónias registadas ao abrigo dos programas CED, inclusive através de serviços prestados por via de protocolos realizados com hospitais veterinários universitários e centros de atendimento médico-veterinário, consolidando uma rede de serviços públicos veterinários;
c)4 200 000 € ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, com a seguinte desagregação:
i)4 000 000 € para apoiar os centros de recolha oficial de animais, as associações zoófilas e os cuidadores das colónias registadas ao abrigo dos programas CED nos processos de esterilização de animais e para a realização de uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia, com ou sem detentor;
ii)200 000 € para reforço das verbas destinadas a registo eletrónico de animais de companhia;
d)100 000 € destinados a comparticipar despesas que as associações zoófilas legalmente constituídas suportem com a aquisição de produtos de uso veterinário;
e)1 200 000 € destinados:
iii)À criação e implementação do plano nacional de desacorrentamento de animais de companhia;
iv)À criação de um mecanismo de socorro animal nacional, decorrente da integração do plano setorial de veterinária no plano nacional de proteção civil;
f)1 000 000 € destinados a comparticipar despesas relativas a prestação de serviços veterinários e a alimentação de animais de companhia detidos por famílias carenciadas e associações zoófilas e a criação de um banco alimentar animal, incluindo a armazenagem e o transporte de alimentação de animais de companhia.
2 -O Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de recolha oficial de animais de companhia as despesas referentes a programas de bem-estar dos animais de companhia que assegurem, nomeadamente:
3 -O Governo define as orientações estratégicas para a proteção e resgate de animais em situação de emergência, atualizando os diferentes planos de emergência de proteção civil.
4 -Em 2025, o Governo inicia a elaboração de um novo Censo Nacional de Animais Errantes, a apresentar à Assembleia da República, no primeiro semestre de 2026.
5 -O Governo promove o levantamento das necessidades de investimentos para a reabilitação e melhoria de alojamentos para animais das associações zoófilas.
6 -Os beneficiários da verba prevista no n.º 1 reportam à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária os montantes executados, identificando os respetivos projetos.
7 -A criação de parques de matilhas e a esterilização de cães deve ocorrer nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
8 -Sem prejuízo da verba fixada nos números anteriores, o Governo fica autorizado a aumentar a despesa prevista no n.º 1, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da agricultura e das finanças.

Histórico de Alterações

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