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Artigo 148.ºPlanos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia

Vigente desde: 31/12/2024
As juntas de freguesia devem aprovar e implementar planos plurianuais de promoção do bem-estar dos animais de companhia, em articulação com os serviços municipais e as associações zoófilas com intervenção local, e remetê-los ao ICNF, I. P., que os divulga em secção específica do seu portal na Internet.

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Versão 1

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