Saltar para o conteudo principal

Artigo 158.ºReforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores

Vigente desde: 31/12/2024
O Governo assegura os recursos humanos necessários para que existam em permanência duas tripulações de helicópteros da Força Aérea colocados ou estacionados na base das Lajes disponíveis para garantir a segurança e o auxílio das populações perante situações urgentes e evacuações médicas de emergência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024