O Governo assegura os recursos humanos necessários para que existam em permanência duas tripulações de helicópteros da Força Aérea colocados ou estacionados na base das Lajes disponíveis para garantir a segurança e o auxílio das populações perante situações urgentes e evacuações médicas de emergência.
Artigo 158.º — Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 31/12/2024
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