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Artigo 163.ºReabilitação do edifício do Centro Educativo da Madeira

Vigente desde: 31/12/2024
Até ao final de 2025, o Governo apresenta um programa de reabilitação do edifício onde funcionou o Centro Educativo da Madeira a fim de garantir uma utilização pública do mesmo.

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Vigente desde: 31/12/2024