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Artigo 162.ºHospital Central e Universitário da Madeira

Vigente desde: 31/12/2024
1 -O Governo assegura o apoio financeiro correspondente a 50 % do valor de construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira.
2 -O valor referido no número anterior é o apresentado na candidatura a projeto de interesse comum, aprovada em 2018, com a atualização decorrente do aumento de custos derivados da inflação, garantindo-se, deste modo, a efetiva comparticipação do Estado no seu custo real.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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