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Artigo 165.ºNovo estabelecimento prisional de São Miguel

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Em 2025, o Governo identifica e inicia as obras de adaptação dos imóveis que, a título provisório, permitam dar resposta à situação de sobrelotação do atual Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, enquanto o novo estabelecimento prisional da ilha de São Miguel não se encontrar concluído.
2 -O Governo aprova o projeto e inicia, no primeiro semestre de 2025, os procedimentos para a segunda fase de construção do novo estabelecimento prisional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024