O Governo define a majoração na comparticipação, no âmbito de acordos de cooperação com o setor social e solidário, das estruturas residenciais para pessoas idosas e das unidades de cuidados continuados quando, por decisão judicial, sejam designadas como acompanhantes em processo de regime de maior acompanhado.
Artigo 168.º — Majoração na comparticipação de estruturas residenciais para pessoas idosas e unidades de cuidados continuados em regime de maior acompanhado
Vigente desde: 31/12/2024
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