Saltar para o conteudo principal

Artigo 168.ºMajoração na comparticipação de estruturas residenciais para pessoas idosas e unidades de cuidados continuados em regime de maior acompanhado

Vigente desde: 31/12/2024
O Governo define a majoração na comparticipação, no âmbito de acordos de cooperação com o setor social e solidário, das estruturas residenciais para pessoas idosas e das unidades de cuidados continuados quando, por decisão judicial, sejam designadas como acompanhantes em processo de regime de maior acompanhado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024