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Artigo 169.ºRespostas públicas na área do envelhecimento

Vigente desde: 31/12/2024
a)Realiza, até ao primeiro trimestre de 2025, o levantamento dos imóveis propriedade do Estado, em particular do ISS, que podem integrar uma resposta social para as pessoas idosas;
b)Desenvolve as respostas públicas legalmente previstas, nomeadamente centros de dia, centros de noite, estruturas residenciais para pessoas idosas, apoio domiciliário, centros comunitários, centros de atividades ocupacionais, unidades de cuidados continuados e equipas de cuidados paliativos, a partir da identificação das zonas com maior carência, através de uma efetiva articulação entre os serviços de saúde, os serviços da segurança social e as autarquias locais;
c)Reforça as respostas sociais a pessoas idosas, designadamente através do aumento de vagas em estruturas residenciais para idosos e no serviço de apoio domiciliário.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024