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Artigo 171.ºRevisão do protocolo das associações humanitárias de bombeiros com o Instituto Nacional de Emergência Médica e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Vigente desde: 31/12/2024
1 -Até ao final de 2025, o Governo procede à revisão do protocolo entre as AHB, o INEM, I. P., e a ANEPC, de modo a abranger integralmente os custos efetivos dos serviços prestados.
2 -Compete ao Governo criar os mecanismos que permitam pagar atempadamente os valores devidos às AHB e regularizar os valores em dívida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024