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Artigo 172.ºBombeiros das associações humanitárias de bombeiros voluntários

Vigente desde: 31/12/2024
O Governo, no âmbito de um grupo de trabalho, em conjunto com os representantes das entidades que integram o Conselho Nacional de Bombeiros, avalia a criação da carreira dos bombeiros integrados de forma profissional nos quadros de pessoal dos corpos de bombeiros das associações humanitárias de bombeiros voluntários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024