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Artigo 194.ºDecisão sobre a atribuição de bolsas de estudo no ensino superior

Vigente desde: 31/12/2024
1 -A partir de 2025, o Governo altera os procedimentos previstos no RABEES, garantindo que as decisões sobre requerimentos de atribuição de bolsa de estudo, ainda que condicionadas a que o estudante se matricule e inscreva numa instituição de ensino superior, são conhecidas em data anterior à da divulgação dos resultados do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
2 -O Governo prossegue as ações necessárias para assegurar, no ano letivo de 2025-2026, o cumprimento do prazo previsto no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2024