1 -Durante o ano de 2025, o Governo, em articulação com as instituições de ensino superior e as organizações não-governamentais, mantém em vigor os programas de acolhimento e apoio a estudantes, investigadores e docentes, provenientes do Afeganistão, que sejam impedidos de estudar, estejam em risco ou forçados à deslocação, promovendo a solidariedade e a sua inclusão em contexto académico.
2 -Durante o ano de 2025, o Governo estende os programas de acolhimento e apoio existentes a outras pessoas afetadas pelas restrições previstas na lei sobre propagação da virtude e prevenção do vício, aprovada no Afeganistão, nomeadamente jornalistas, funcionários de organizações não-governamentais, músicos e artistas.