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Artigo 218.ºIncentivo à utilização de medicamentos genéricos

Vigente desde: 31/12/2024
Em 2025, o Governo reforça as medidas de incentivo à utilização de medicamentos genéricos em ambulatório, com vista a aumentar a sua quota de mercado, em unidades, para, pelo menos, 55 % e a valorizar o contributo das farmácias comunitárias.

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